Causa Monárquica

Fevereiro 2, 2009

Cabinda: Tratado de Simulambuco tem 124 anos

Arquivado em: Informação — ramsoft @ 11:12 pm
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Lisboa – O Tratado de Simulambuco foi assinado há 124 anos por representantes da coroa portuguesa e «Príncipes e Governadores de Cabinda». Defendido e contestado este tratado tornou-se na Magna Carta do nacionalismo cabindês.

A necessidade de firmar o Tratado de Simulambuco nasce em plena crise da Bacia do Congo, quando a voracidade do rei dos belgas, Leopoldo II, destabilizou as regras colonialistas dos estados já presentes nesta região, levando a Alemanha a «convidar» todas as potências interessadas na «partilha de África» a argumentarem em Berlim as suas supostas legitimidades territoriais e estabelecerem as fronteiras no continente africano sem terem em consideração as suas especificidades pré coloniais.

As potências europeias começam assim uma corrida desenfreada pelos Tratados onde argumentavam através de um documento que o seu estabelecimento em África era defendido pelas «populações autóctones», dando um carácter supostamente filantrópico à implantação colonial.

A 10 de Setembro de 1880 é assinado o Tratado Brazza-Makoko que colocava uma parte da bacia do Congo sob protectorado francês. Nesse tratado, Makoko cede à França o seu território, assim como os seus direitos hereditários de supremacia, e solicita que seja içada nas suas terras a bandeira tricolor.

Nos anos que se seguem são assinados centenas de tratados idênticos ao Tratado de Brazza-Makoko. Stanley, rival de Brazza, e os seus colaboradores, entre 1880 e 1885 assinam entre 400 e 500 tratados em nome do monarca belga ou das suas associações. Também, a britânica Royal Níger Company assinou com os chefes africanos 389 tratados no espaço de oito anos noutras regiões do continente.

Portugal não foge a esta saga, após os Tratados Chinfuma e Chincamba, a 01 de Fevereiro de 1885, o Capitão tenente da Corveta «Rainha de Portugal», Guilherme Augusto de Brito Capelo, Delegado do Governo Português na celebração do Tratado de Chinfuma, celebra em Simulambuco um Tratado com os «Príncipes e Governadores de Cabinda», que, tal como os precedentes tratados assumiria o nome do local onde tivera lugar a assinatura do mesmo, Tratado de Simulambuco. Este terceiro e último tratado acabará por se transformar na Magna carta do nacionalismo cabinda.

Com base neste Tratado os cabindas ainda lembram hoje a Portugal os deveres patentes no documento: «Portugal reconhece e confirmará todos os chefes que forem reconhecidos pelos povos segundo as suas leis e usos, prometendo-lhes auxílio e protecção» (Artigo 2/o); «Portugal obriga-se a fazer manter a integridade dos territórios colocados sob o seu protectorado» (Artigo 3/o); «Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país» (Artigo 9/o).

Em 1954, o Governo Português erige um Monumento no local de Simulambuco (foto) em memória do Tratado e em 2003, no centro cultural de Chiloango, o Primeiro de Fevereiro, data da assinatura do tratado, é proclamado como o Dia da Identidade Cabinda.

É também com base no Tratado de Simulambuco que os nacionalistas cabindas defendem que Portugal incluiu Cabinda, separadamente de Angola, na redacção da sua Constituição a qual permaneceu em vigor até ao golpe de Estado do 25 de Abril de 1974. No entanto, a menção a Cabinda, como uma das possessões portuguesas na África Ocidental, na Constituição Portuguesa remonta a períodos anteriores à celebração dos tratados de Chinfuma, Chincamba e Simulambuco. Conclui-se, assim, que Cabinda já era considerada por Portugal como uma das suas possessões coloniais antes das celebrações dos tratados, e pode ser interpretado que os tratados tiveram principalmente um valor burocrático de legitimação internacional posterior à possessão de facto, mas que viria a ser a base nos acordos bilaterais na definição das suas fronteiras.

CABINDA NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA

A 23 de Setembro de 1822 é aprovada a primeira Constituição Portuguesa, consequência da revolução Vintista (1820). No seu título II «Da Nação Portuguesa e seu Território, Religião, Governo e Dinastia», no artigo 20, define o que se entendia então como «territórios da Nação» na África Ocidental: «Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de São João Baptista de Ajudá, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as ilhas de Cabo Verde, e as de S. Tomé e Príncipe e suas dependências; na Costa Oriental, Moçambique, Rio de Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane, e as ilhas de Cabo Delgado.»

Com a Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, era suprimido o artigo II que fazia alusão ao Brasil que entretanto se tornara independente, enquanto o artigo III, que faz referência a Cabinda, em 1822, passa para o artigo II.

Na Constituição de 1838, outorgada por D. Maria II, o artigo 2 define o território português, permanecendo então o parágrafo: «Na África Ocidental, Bissau e Cacheu; o Forte de São João Baptista de Ajudá na Costa da Mina, Angola e Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as ilhas de Cabo Verde, e as de S. Tomé e Príncipe e suas dependências». Esta Constituição é aquela que mais tempo ficará em vigor, 73 anos.

Com a implantação da República, 5 de Outubro de 1910, é aprovada a nova Constituição republicana, 21 de Agosto de 1911, que assume as possessões coloniais existentes «à data da proclamação da República», sem contudo fazer uma referência discriminada.

Com o Golpe de Estado de 28 de Maio de 1926, Portugal passa por um período sem Constituição. Após o plebiscito de 19 de Março de 1933 a nova Constituição é aprovada em 11 de Abril do mesmo ano. No fim do Artigo 1, na segunda alínea, definia sobre o Território de Portugal: «Na África Ocidental: Arquipélago de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e suas dependências, S. João Baptista de Ajudá, Cabinda e Angola». Esta Constituição permanecerá até à Revolução de Abril de 1974.

Mais que um documento com 124 anos, que vários intelectuais dissecam a fim de argumentarem a sua validade, ou não, perante o Direito Internacional, o Tratado de Simulambuco simboliza hoje o fio condutor secular do nacionalismo cabinda que sustenta o seu direito à autodeterminação.

Rui Neumann

1 Comentário »

  1. Caríssimo Paul Neumann! Julga mesmo que é suficiente partir deste pressuposto para entender que o enclave de Cabinda não é parte integrante do território da República de Angola, cujas fronteiras (como as de todos os demais países africanos) foram herdadas da descolonização? Preciso recordar-lhe que, à semelhança do que aconteceu em Cabinda, tratados desta natureza foram rubricados por todo o continente e o propósito não foi criar Protectorados no sentido literal do termo, mas evitar uma guerra prolongada que decerto poderia pôr em causa a intenção das potências coloniais de alargarem as suas possessões coloniais. A célebre Conferência de Berlim determinou que não era suficiente estar presente na zona litoral para reivindicar territórios situados no interior do continente, daí que cada potência colonial (sem excepção) optou pela estratégia de colocar a sua bandeira o mais rápido possível nas zonas a ocupar, porque, como disse, uma guerra levaria muito tempo e o risco da criação de alianças ameaçaria muitos interesses. Para tal era necessário a assinatura desses acordos/tratados que, aos olhos da época, chegaram a representar uma traição aos que resistiam à ocupação efectiva (É engraçado que os mesmos nomes que hoje usam para o Bento Bembe, se calhar também serviu para os tais “Príncipes” que “venderam” o território. Vide os problemas causados para os nativos pelos tratados rubricados na Libéria e na Serra Leoa). De qualquer forma, e porque neste fórum não é possível entrar em pormenores, sobre a temática deixo o meu correio. jaimemiguens@hotmail.com (Veja também os acordos rubricados entre ingleses e povos africanos na região austral do continente. Valem pelo facto de não terem criado entidades políticas separadas da antiga colónia. Além disso, aceitar Simulambuco como acordo válido para decretar a independência de Cabinda é um desrespeito aos povos dos antigos reinos do Bailundo, Kwanhama, Império Tchokwe, cuja ocupação efectiva apenas veio a ocorrer no começo do séc. XIX. Mais. Nunca houve um reino africano que se chamasse Cabinda cuja autonomia já era notada como os que atrás referi. Este território era parte integrante do antigo reino do Kongo. Porque não a independência do Reino do Kongo e de todos os outros reinos africanos??? Já deve estar a ver a confusão em que isso se tornaria. Nunca mais o continente conheceria a paz…).

    Comentário por Jaime Miguens — Maio 14, 2009 @ 10:07 am


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